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15
maio

Carros modificados: Saiba o que é ou não permitido pela lei!

Carros modificados atraem olhares e reúnem uma legião de aficionados pela cultura de customização de alta performance ou estética. Mas, você sabia que algumas das populares modificações podem estar em desacordo com a lei?

A alteração do sistema de suspensão, instalação de faróis xênon ou, até mesmo, envelopamento do carro são modificações reguladas pela legislação brasileira de trânsito e fiscalizadas pelos conselhos e departamentos nacional e regional.

Pensando em auxiliar você e responder todas as suas dúvidas sobre carros modificados, o time de engenheiros e mecânicos da Avus MotorSports elaborou este artigo abordando o que pode e o que não pode pela lei.

Confira!

O que são carros modificados?

Você já deve ter visto ou escutado falar dos famosos Hot Rods americanos, dos Lowrides ou dos super tunados esportivos retratados na franquia Velozes e Furiosos.

Estes carros modificados representam não somente um desejo por mais estilo, potência ou desempenho. São parte de uma cultura riquíssima e consolidada no Brasil.

No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe e determina limites nas modificações realizadas. Estas restrições garantem a segurança de condutores e pedestres, tendo como objetivo regular as possíveis alterações estruturais ou estéticas.

Confira o que pode e o que não pode, de acordo com a lei brasileira!

Quais modificações no carro são permitidas pela lei?

As fabricantes seguem os padrões rígidos da indústria automobilística, de modo que os carros produzidos sigam as melhores recomendações de segurança, eficiência e desempenho.

A alteração destas condições deve ser reconhecida e aprovada pelos órgãos que regulam e fiscalizam o trânsito brasileiro. Por isso, algumas modificações são permitidas e outras não.

Cor e envelopamento

Determina a legislação brasileira de trânsito a obrigatoriedade de nova avaliação e inspeção técnica de veículos com alteração de cor, por pintura ou adesivamento, que representa mais de 50% do carro, excluindo as áreas envidraçadas.

Ou seja, este tipo de modificação estará isento da necessidade de nova inspeção pelo DETRAN quando a customização não descaracterizar as cores do veículo em mais de 50%.

Rodas

Apesar de populares, as modificações nas rodas e pneus devem estar em conformidade com a legislação brasileira. Ficam proibidas aquelas alterações em rodas e pneus que excedam o limite externo do para-lamas do carro.

O conjunto considerado é a soma do diâmetro externo total entre a roda e pneu. Caso a customização ultrapasse ou diminua o valor estipulado, a modificação será considerada irregular com possibilidade de penalizações diversas.

No entanto, é autorizada caso o novo conjunto mantenha o valor do diâmetro estabelecido para o modelo do carro em configuração diferente. Por exemplo, realizando o aumento da roda e diminuição da faixa do pneu.

Carros modificados rebaixamento

Rebaixamento

O rebaixamento do carro implica em alterações no sistema de suspensão. Portanto, para que esteja em conformidade com a lei brasileira alguns aspectos devem ser respeitados.

·  altura mínima permitida de 100mm entre o solo e o ponto mais baixo do chassi

·  conjunto de rodas e pneus não podem, em hipótese alguma, tocar em partes do veículo

Para carros com peso total bruto acima de 3.500kg outras condições são exigidas. Tais como, o nivelamento da longarina, a atenção à norma NBR NM-ISSO 1726 e a proibição de alteração da suspensão dianteira.

As alterações realizadas na suspensão do veículo devem ser indicadas no Certificado de Registro Veicular (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura após a modificação.

Insulfilm

As regras de instalação de película automotiva consideram a porcentagem de transmissão luminosa entre ambiente externo e interno que impactam na visibilidade e condições de dirigibilidade do veículo.

A transmissão luminosa considera o quanto de luz é bloqueada ou não pela película instalada. Para o vidro dianteiro, o insulfilm não deve bloquear mais que 25% da luz. Para os laterais, é aceito até o máximo de 30% de bloqueio de luz.

Iluminação

A instalação de faróis de xênon é proibida pelo CONTRAN. O código determina a ilegalidade da instalação de fontes luminosas de descarga de gás. Sendo permitido somente aqueles modelos que já apresentem a instalação pelo fabricante.

Já para os carros modificados com iluminação por LED, não há qualquer restrição. No entanto, deve o proprietário informar aos órgãos de controle e fiscalização de trânsito regionais a modificação constante no CRLV do veículo.

É necessária autorização para modificar meu carro?

O Art.3° da Resolução 292 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que as modificações realizadas no carro devem ser autorizadas pelo Órgão Executivo de Trânsito, responsável pelo registro e licenciamento do veículo.

Caso não seja comunicada a customização proposta no carro, são previstas medidas penais e administrativas que podem implicar no recolhimento do veículo, infração e multa.

O órgão realizará a inspeção veicular para emissão de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV), assegurando que o veículo atende às condições legais para uso e circulação.

Saiba a seguir como regularizar o carro modificado!

Como regularizar meu veículo modificado?

A regularização do veículo é de responsabilidade dos órgãos de regulação do trânsito dos Estados ou do Distrito Federal. Portanto, o primeiro passo é se deslocar a uma das unidades e iniciar o processo de regularização.

O órgão avaliará questões como segurança, desempenho, impacto ambiental, capacidade do veículo de suportar a modificação e adequação com a legislação vigente. Portanto, se dirija à unidade, portanto:

·  Certificado de Registro do Veículo (CRV)

·  Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

·  Documento oficial de identificação com foto

·  CPF para Pessoa Física e Cartão de CNPJ para Jurídica

·  Comprovante de residência

Não se esqueça de verificar se há necessidade de documentação completa, acessando o site do DETRAN de sua região

Vale lembrar que a realização de modificações e customizações em veículos deve ser realizada por empresas especializadas e certificadas pela Senatran.

A Avus MotorSports possui a excelência em modificações de desempenho e alta performance automotiva, realizando a Reprogramação de ECU e Sistema de Exaustão em escapamento esportivo.

Conclusão

A cultura dos carros modificados não é novidade no Brasil. Os códigos e normas brasileiras já normatizam quais tipos de modificações são autorizadas e quais são proibidas. Por isso, fique atento na legalidade da customização pretendida, assim como de qual empresa irá realizar.

Desde a popular alteração no sistema de suspensão até a alteração das características estéticas do veículo devem ser aprovadas e reconhecidas pelos órgãos de controle e fiscalização do trânsito de sua localidade.

Para realizar com segurança e assertividade a customização automotiva, conte com a Avus MotorSports! Entre em contato e agende uma avaliação de seu carro com nosso time de engenheiros e mecânicos de alta performance.